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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1022190-38.2024.8.26.0344

Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1022190-38.2024.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO – ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MULTA CONTRATUAL, TAXA DE MANUTENÇÃO E ARRESTO EXAMINADOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA INTERPRETAÇÃO ADOTADA, EM MANIFESTA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DOS ACLARATÓRIOS, COMO VIA OBLÍQUA DESTINADA A OBTER NOVO JULGAMENTO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.