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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007322-93.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1007322-93.2025.8.26.0223

Ementa

Processo 1007322-93.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Rosilene da Silva - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação (fls. 205), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. T. em julgado, arquivem-se os autos efetuando a serventia as comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007322-93.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria Rosilene da Silva - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação (fls. 205), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. T. em julgado, arquivem-se os autos efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: HELDER ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 349648/SP), ROSENDO TEIXEIRA DE SANTANA NETO (OAB 370818/SP)