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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1000763-86.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1000763-86.2026.8.26.0126

Ementa

Processo 1000763-86.2026.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.N.F. - - L.C.F. - Vistos. 1- À vista da manifestação de fl. 37, que noticia a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Arbitro os honorários do patrono dativo em 100% dos valores previstos na tabela Defensoria Pública/OAB, observados os dados constantes do ofício de indicação de fl. 16. Expeça-se a respectiva certidão. 3- Oportunamente, proceda-se à baixa definitiva no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1000763-86.2026.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.N.F. - - L.C.F. - Vistos. 1- À vista da manifestação de fl. 37, que noticia a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Arbitro os honorários do patrono dativo em 100% dos valores previstos na tabela Defensoria Pública/OAB, observados os dados constantes do ofício de indicação de fl. 16. Expeça-se a respectiva certidão. 3- Oportunamente, proceda-se à baixa definitiva no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADAN LUCAS DOS SANTOS DE AQUINO (OAB 449379/SP), ADAN LUCAS DOS SANTOS DE AQUINO (OAB 449379/SP)