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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001220-72.2026.8.26.0400

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1001220-72.2026.8.26.0400

Ementa

Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Simone Seron Baratella Almagro, Eder Almagro e por Livia Almagro contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Detran e contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas e verbas de sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem os autos. Publiquem-se e intimem. - ADV: RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001220-72.2026.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Seron Baratella Almagro - - Eder Almagro - - Livia Almagro - Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Simone Seron Baratella Almagro, Eder Almagro e por Livia Almagro contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Detran e contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas e verbas de sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem os autos. Publiquem-se e intimem. - ADV: RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP)