Ementa
Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Simone Seron Baratella Almagro, Eder Almagro e por Livia Almagro contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Detran e contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas e verbas de sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem os autos. Publiquem-se e intimem. - ADV: RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP), RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 418870/SP)