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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0008658-74.2025.4.05.8305

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0008658-74.2025.4.05.8305
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008658-74.2025.4.05.8305 AUTOR: ANGELA BARBOSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ISADORA REGINA COSTA CORREIA - PE52222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sendo homologado acordo com valor do crédito exequendo pré fixado, expeçam-se o(s) requisitório(s) de pagamento, e nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008658-74.2025.4.05.8305 AUTOR: ANGELA BARBOSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ISADORA REGINA COSTA CORREIA - PE52222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sendo homologado acordo com valor do crédito exequendo pré fixado, expeçam-se o(s) requisitório(s) de pagamento, e nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos. Não sendo apresentado o valor do crédito exequendo na proposta de acordo, DETERMINO a adoção do rito de execução invertida, devendo o INSS ser intimado para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Em sendo apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para emitir parecer ou, se for o caso, elaborar novos cálculos, intimando-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo impugnação, desde logo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS/parte autora e DETERMINO a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) GUILHERME SOARES DINIZ Juiz Federal Titular da 32ª Vara/PE