Ementa
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010181-15.2025.4.05.8308 AUTOR: PAULO ROBERTO TAVARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS ALVES MATIAS BRAGA - PE50439 REU: .INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Ante a impossibilidade de recurso contra esta decisão (art. 5.º da Lei 10259/2001), ARQUIVE-SE o presente processo. Intimações necessárias. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.