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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0010181-15.2025.4.05.8308

Vara / juízo
8ª Vara Federal PE
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0010181-15.2025.4.05.8308
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010181-15.2025.4.05.8308 AUTOR: PAULO ROBERTO TAVARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS ALVES MATIAS BRAGA - PE50439 REU: .INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Ante a impossibilidade de recurso contra esta decisão (art. 5.º da Lei 10259/2001), ARQUIVE-SE o presente processo. Intimações necessárias. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010181-15.2025.4.05.8308 AUTOR: PAULO ROBERTO TAVARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS ALVES MATIAS BRAGA - PE50439 REU: .INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Ante a impossibilidade de recurso contra esta decisão (art. 5.º da Lei 10259/2001), ARQUIVE-SE o presente processo. Intimações necessárias. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.