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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Execução Fiscal 0008214-52.2008.4.05.8300

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0008214-52.2008.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após a (s) ciência (s) necessária (s), uma vez que não há nenhum interesse processual da (s) parte (s) em recorrer, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008214-52.2008.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INCORPORADORA LINO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO SILVA DE MIRANDA - PE14641 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NIVEA DE PAULA VIEIRA DE LIMA SANTOS - PE18106 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NOBERTO JOSE LOPES DA SILVA - PE017069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida contra o executado em epígrafe, para recebimento de crédito inscrito em Dívida Ativa. Satisfeita a dívida pelo executado, conforme documentos retro, extingue-se a obrigação que lastreia a presente demanda. Posto isso, JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após a (s) ciência (s) necessária (s), uma vez que não há nenhum interesse processual da (s) parte (s) em recorrer, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Int.