Ementa
as. No entanto, no caso dos autos ficou comprovado que inexiste o impedimento exigido legalmente, pois com a realização da perícia médica, ficou elucidada esta questão, tendo o perito do Juízo afirmado que inexiste incapacidade laborativa. No tocante à petição do ID 132455168, não deve ser provida a impugnação, visto que o laudo pericial foi emitido a partir de exame físico, afigurando-se satisfatório e adequado como meio probante. De modo que acolho o laudo do perito do juízo como cabal para o deslinde da causa. Assim, em vista de todo o exposto, bem como de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o benefício da assistência judiciária. Custas como de lei (art. 54, Lei 9.099/95). Sem honorários. Publique-se.