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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000643-36.2020.4.04.7205

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5000643-36.2020.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000643-36.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : MARCELO KAMKE ADVOGADO(A) : LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497) ADVOGADO(A) : SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307) ADVOGADO(A) : KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.