Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002167-98.2025.4.04.7203

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5002167-98.2025.4.04.7203
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO DECLARO prescritas as parcelas anteriores a 03/09/2020 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: (a) reconhecer o exercício de atividade especial no período de 06.03.1997 a 19.11.2003, o qual deverá ser convertido para comum mediante a aplicação do fator 1,4; (b) condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição n° 168.351.892-3 conforme a sistemática mais benéfica, com DIB em 01.07.2015, NRMI e NRMA a serem calculadas pelo INSS após o trânsito em julgado;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002167-98.2025.4.04.7203/SC AUTOR : VALDIR FERRANTI ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO DECLARO prescritas as parcelas anteriores a 03/09/2020 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: (a) reconhecer o exercício de atividade especial no período de 06.03.1997 a 19.11.2003, o qual deverá ser convertido para comum mediante a aplicação do fator 1,4; (b) condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição n° 168.351.892-3 conforme a sistemática mais benéfica, com DIB em 01.07.2015, NRMI e NRMA a serem calculadas pelo INSS após o trânsito em julgado;