Ementa
DISPOSITIVO DECLARO prescritas as parcelas anteriores a 03/09/2020 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: (a) reconhecer o exercício de atividade especial no período de 06.03.1997 a 19.11.2003, o qual deverá ser convertido para comum mediante a aplicação do fator 1,4; (b) condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição n° 168.351.892-3 conforme a sistemática mais benéfica, com DIB em 01.07.2015, NRMI e NRMA a serem calculadas pelo INSS após o trânsito em julgado;