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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016970-07.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5016970-07.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016970-07.2025.4.04.7003/PR AUTOR : GERALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : ELYAS DONIZET MARTINS ANDREO (OAB PR110903) SENTENÇA - Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.