Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016970-07.2025.4.04.7003/PR AUTOR : GERALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : ELYAS DONIZET MARTINS ANDREO (OAB PR110903) SENTENÇA - Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.