Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019984-42.2024.4.04.7000/PR EMBARGANTE : C.M.WENDLER - CONSTRUCAO CIVIL, INSTALACAO E MONTAGEM ELETRICA ADVOGADO(A) : MARCIO AUGUSTO DUTRA (OAB PR129823) EMBARGANTE : CARLA CRISTINA MISHALANY WENDLER ADVOGADO(A) : MARCIO AUGUSTO DUTRA (OAB PR129823) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.