Ementa
Em face do exposto: Extingo o processo, sem exame do mérito, quato ao pedido de restabelecimento (NB 651.401.885-1), com base no art. 485, incisos I e VI, e 330, inciso III, do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.