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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000706-98.2025.4.04.7136

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5000706-98.2025.4.04.7136
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto: Extingo o processo, sem exame do mérito, quato ao pedido de restabelecimento (NB 651.401.885-1), com base no art. 485, incisos I e VI, e 330, inciso III, do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000706-98.2025.4.04.7136/RS AUTOR : VALDIR FRANK VORPAGEL ADVOGADO(A) : FABIANO JOSÉ ISSLER (OAB RS080004) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto: Extingo o processo, sem exame do mérito, quato ao pedido de restabelecimento (NB 651.401.885-1), com base no art. 485, incisos I e VI, e 330, inciso III, do Código de Processo Civil). Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.