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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002440-38.2016.8.26.0180

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1002440-38.2016.8.26.0180
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. SERVENTIA: Expeça-se certidão de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes através do convênio DPE/OAB.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002440-38.2016.8.26.0180/SP EXEQUENTE : CASALECCHI CENTER MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CELSO ANDRADE (OAB SP274120) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. SERVENTIA: Expeça-se certidão de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes através do convênio DPE/OAB.