Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5022137-25.2018.4.04.7108

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5022137-25.2018.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, inciso V; 925, c/c art. 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Não há nova fixação de honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022137-25.2018.4.04.7108/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução na forma do art. 924, inciso V; 925, c/c art. 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Não há nova fixação de honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.