Ementa
Monitória Nº 4034064-51.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : VALTAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) : MARIA ELISA DE CASTRO MENEGUELLE VALTÃO (OAB SP427799)
SENTENÇA
Vistos, 1. Evento 146: HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTA a presente ação, com relação ao corréu Antenor, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se a ação contra a empresa A P S Neto Ltda. 2. Nos termos do artigo 335, § 2º, do CPC, providencie a parte autora o pagamento da despesa postal, para intimação da ré, por carta, acerca da presente decisão e para, querendo, oferecer embargos à monitória. P.I.