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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4034064-51.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4034064-51.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4034064-51.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : VALTAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : MARIA ELISA DE CASTRO MENEGUELLE VALTÃO (OAB SP427799)

SENTENÇA

Vistos, 1. Evento 146: HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTA a presente ação, com relação ao corréu Antenor, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se a ação contra a empresa A P S Neto Ltda. 2. Nos termos do artigo 335, § 2º, do CPC, providencie a parte autora o pagamento da despesa postal, para intimação da ré, por carta, acerca da presente decisão e para, querendo, oferecer embargos à monitória. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4034064-51.2026.8.26.0100/SP AUTOR : VALTAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MARIA ELISA DE CASTRO MENEGUELLE VALTÃO (OAB SP427799) SENTENÇA Vistos, 1. Evento 146: HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTA a presente ação, com relação ao corréu Antenor, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se a ação contra a empresa A P S Neto Ltda. 2. Nos termos do artigo 335, § 2º, do CPC, providencie a parte autora o pagamento da despesa postal, para intimação da ré, por carta, acerca da presente decisão e para, querendo, oferecer embargos à monitória. P.I.