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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4005084-21.2026.8.26.0286

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4005084-21.2026.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005084-21.2026.8.26.0286/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida (11.1). Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005084-21.2026.8.26.0286/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida (11.1). Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.