Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005084-21.2026.8.26.0286/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida (11.1). Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.