Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e afasto a aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.