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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005385-93.2023.4.04.7207

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5005385-93.2023.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e afasto a aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005385-93.2023.4.04.7207/SC AUTOR : ADEMIR GOMES ADVOGADO(A) : WELINGTON LUIZ COVRE GREVETTI (OAB SC049889) ADVOGADO(A) : MURILO ESMERALDINO DE MEDEIROS (OAB SC040577) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e afasto a aplicação da redação originária do Tema 1.102, nos termos da fundamentação, e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal. Nada sendo requerido, dê-se a devida baixa.