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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5014745-70.2023.4.04.7201

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5014745-70.2023.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014745-70.2023.4.04.7201/SC

EXEQUENTE : DIEGO FERNANDES

ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477)

ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505)

EXEQUENTE : DEBORA COSTA FERNANDES

ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477)

ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505)

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014745-70.2023.4.04.7201/SC EXEQUENTE : DIEGO FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505) EXEQUENTE : DEBORA COSTA FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SC069477) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA (OAB SC035505) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.