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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002129-60.2023.4.04.7008

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5002129-60.2023.4.04.7008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto: (i) julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC; (ii) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com homologação da desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC em relação aos processos em que apresentada desistência.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-60.2023.4.04.7008/PR AUTOR : PAULO ROBERTO BOTTAN ADVOGADO(A) : DIOGO GUTOWSKI ALBINI (OAB PR104508) ADVOGADO(A) : BRUNA PIO LIMA (OAB PR102568) ADVOGADO(A) : ALI AHMAD EL LADEN (OAB PR054452) SENTENÇA Diante do exposto: (i) julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC; (ii) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com homologação da desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC em relação aos processos em que apresentada desistência.