Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente e com juros de mora nos termos da fundamentação. Sem custas e/ou honorários advocatícios em primeira instância, em sede de Juizados Especiais Federais (art. 55, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e após, remetam-se os autos à 1ª Turma Recursal do Paraná. Intimem-se.