Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo os processos com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.