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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Opção de Nacionalidade 5018932-65.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5018932-65.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

OPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5018932-65.2025.4.04.7003/PR REQUERENTE : ADRYE ISMAIL ADVOGADO(A) : MATHEUS LUIZ BERNARDES DA SILVA FOLK (OAB PR092887) ADVOGADO(A) : SAMIRA EL SMEILI (OAB PR081940) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.