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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001906-94.2025.4.04.7119

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5001906-94.2025.4.04.7119
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Superior Instância. Esgotadas as possibilidades de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001906-94.2025.4.04.7119/RS AUTOR : MIGUEL PAIXAO KIEFER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : KEILA FONTOURA DA CRUZ (OAB RS089754) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FABIANE DE CASTRO PAIXAO (Pais) ADVOGADO(A) : KEILA FONTOURA DA CRUZ (OAB RS089754) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Superior Instância. Esgotadas as possibilidades de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.