Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013867-56.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5013867-56.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013867-56.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ROSINES DE JESUS ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : FABIANE DE PAULA TADA (OAB SC059113) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO (OAB SC043308) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.