Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013867-56.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ROSINES DE JESUS ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A) : FABIANE DE PAULA TADA (OAB SC059113) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO (OAB SC043308) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.