Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, com resolução do mérito (inciso I, do art. 487, do CPC), pelas razões explicitadas na fundamentação. Sem custas e honorários nesta instância (inciso I, do art. 4º, da Lei n. 9.289/96 e art. 55, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001). Apresentado recurso, tenha-se desde já por recebido em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.