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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009361-37.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5009361-37.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009361-37.2025.4.04.7208/SC AUTOR : CLARICE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL PETRELLI (OAB SC030547) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, baixem-se.