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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5013522-36.2019.4.04.7003

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5013522-36.2019.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013522-36.2019.4.04.7003/PR EXECUTADO : CERAMICA BENETE - EIRELI ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO NOSCHANG (OAB PR098544) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas todas as penhoras e restrições eventualmente decorrentes destes autos.