Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5036133-16.2024.4.04.7000

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5036133-16.2024.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, ora extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o benefício de pensão por morte à parte autora (NB 219.976.497-9) desde a DER 05/02/2024, na forma da fundamentação. As prestações deverão ser corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela com aplicação de juros de mora, nos moldes da fundamentação, por meio de requisição de pagamento. Concedo a tutela de urgência/medida cautelar - Fixo ao INSS (CEAB) o prazo de 20 dias para comprovar nos autos a implantação do benefício. Intime-se o INSS para que comprove, no prazo de 20 (quinze) dias, a implantação do benefício.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036133-16.2024.4.04.7000/PR AUTOR : LEILA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : POLIANA ESPOLADOR BILK (OAB PR100147) SENTENÇA III. Dispositivo Pelo exposto, ora extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o benefício de pensão por morte à parte autora (NB 219.976.497-9) desde a DER 05/02/2024, na forma da fundamentação. As prestações deverão ser corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela com aplicação de juros de mora, nos moldes da fundamentação, por meio de requisição de pagamento. Concedo a tutela de urgência/medida cautelar - Fixo ao INSS (CEAB) o prazo de 20 dias para comprovar nos autos a implantação do benefício. Intime-se o INSS para que comprove, no prazo de 20 (quinze) dias, a implantação do benefício. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Havendo a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária. Sentença publicada e registrada por meio eletrônico. Intimem-se. DADOS PARA CUMPRIMENTO (x ) CONCESSÃO; ( ) RESTABELECIMENTO; ( ) REVISÃO NB NB 219.976.497-9 ESPÉCIE PENSÃO POR MORTE DIB 15/02/2023- ÓBITO DIP DCB NÃO SE APLICA RMI A CALCULAR