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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5014987-49.2025.4.04.7204

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5014987-49.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014987-49.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JANETE VANDERLEI PEREIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN SILVA DE BASTOS (OAB SC069916) ADVOGADO(A) : CINTIA DA LUZ BUZZANELLO (OAB SC030842) ADVOGADO(A) : KETLYN CRISTINE GONCALVES DE BASTOS (OAB SC066375) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996.