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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005830-79.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5005830-79.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para CONDENAR O INSS a AVERBAR o período de labor rural do de cujus entre 01/01/1972 a 30/12/1999 e CONCEDER o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE à autora , nos seguintes termos: O benefício terá duração vitalícia, nos termos da fundamentação. Fica o INSS condenado a PAGAR as prestações vencidas com juros e correção monetária nos termos consignados no capítulo de Liquidação da Sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005830-79.2025.4.04.7001/PR AUTOR : APARECIDA GOMES DE LIMA ADVOGADO(A) : VERÔNICA ELIS DOS SANTOS (OAB PR118104) ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para CONDENAR O INSS a AVERBAR o período de labor rural do de cujus entre 01/01/1972 a 30/12/1999 e CONCEDER o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE à autora , nos seguintes termos: O benefício terá duração vitalícia, nos termos da fundamentação. Fica o INSS condenado a PAGAR as prestações vencidas com juros e correção monetária nos termos consignados no capítulo de Liquidação da Sentença.