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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5055805-63.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5055805-63.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5055805-63.2025.4.03.6301 AUTOR: SOLANGE MARIA MONSAO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS VIANA ANDRADE FERRANTTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA A presente demanda é apenas a reiteração da anterior apontada na aba "associados" (autos n.º 5026229-59.2024.4.03.6301). No processo prevento, foi efetuada perícia médica no dia 21.10.2024, na qual o Sr. Perito não constatou a condição de pessoa com deficiência. Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado (trânsito certificado em 12.02.2025). No presente feito, a parte autora pretende a concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência NB 714.064.109-0, com DER em 14.11.2023 e 714.506.249-7, com DER em 12.02.2024, sendo que estes benefícios já foram analisados pelo Sr. Perito no processo anterior, apontado na aba "associados", com data da perícia efetuada em 21.10.2024. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.