Ementa
Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.076,00 (um mil e setenta e seis reais), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente, nos termos do artigo 398 do Código Civil. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas ou verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recurso é de 10 dias a contar da ciência da sentença. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado). O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Na falta eventual de algum item de recolhimento, proceda ao seu registro nesta etapa, acionando ?Incluir Item de Recolhimento?. Selecione a opção correta conforme a necessidade e o item a ser incluído. A conferência dos itens de recolhimento e eventual inserção deve sempre ser realizada pelo