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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Petição Cível 5000135-15.2026.4.03.6104

Julgamento
05/02/2026
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5000135-15.2026.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000135-15.2026.4.03.6104 REQUERENTE: FERNANDA SOUZA DE JESUS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DE JESUS NASCIMENTO - SP452903 REQUERIDO: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR(FIES)/FUNDO DE FINANCIAMENTO (FNDE), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo(a) Autor(a) para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000135-15.2026.4.03.6104 REQUERENTE: FERNANDA SOUZA DE JESUS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO DE JESUS NASCIMENTO - SP452903 REQUERIDO: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR(FIES)/FUNDO DE FINANCIAMENTO (FNDE), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo(a) Autor(a) para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. NADA MAIS. SANTOS, 5 de fevereiro de 2026.