Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001823-17.2025.4.03.6340

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5001823-17.2025.4.03.6340
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito [CPC, 485, VI]. Sem custas [Lei 9.099/1995, art. 55]. Se houver trânsito em julgado e nada mais for requerido, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001823-17.2025.4.03.6340 AUTOR: ADRIANA APARECIDA ARAO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS - SP209097 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora não compareceu ao exame pericial, embora regularmente intimada. O exame é imprescindível à convicção judicial, pois se trata de pedido de benefício por incapacidade. Ademais, a ausência da parte autora denota falta de interesse de agir [CPC, 485, VI; Lei 9.099/1995, art. 51, I]. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito [CPC, 485, VI]. Sem custas [Lei 9.099/1995, art. 55]. Se houver trânsito em julgado e nada mais for requerido, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.