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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001035-88.2023.4.03.6205

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5001035-88.2023.4.03.6205
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001035-88.2023.4.03.6205 AUTOR: LIANE BERNADETE PERIUS VAN DEN BOHM ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCI FERREIRA FRANCA - MS6591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico que houve notícia de pagamento da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001035-88.2023.4.03.6205 AUTOR: LIANE BERNADETE PERIUS VAN DEN BOHM ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCI FERREIRA FRANCA - MS6591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico que houve notícia de pagamento da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. Mária Rúbia Andrade Matos Juíza Federal