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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5025484-79.2024.4.03.6301

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5025484-79.2024.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO JULGADO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES POSTAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.