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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4008347-64.2025.8.26.0361

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4008347-64.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTUNDENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FAÇA JUS À BENESSE.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA DE APLICATIVO “UBER” – DEMONSTRAÇÃO, PELA RÉ, DE QUE O AUTOR VIOLOU OS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA – RELATOS DE PASSAGEIROS ACERCA DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS E TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE VIAGENS POR FORA DO APLICATIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.