Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 32/33, consistente na reativação da conta da autora (@kakiigutierrez) no Instagram, bem como para condenar o requerido a pagar para a autora indenização pordanosmoraisno valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação (CC, art. 405 e CPC, art. 240), ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). P.R.I.C.