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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000218-03.2026.8.26.0136

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0000218-03.2026.8.26.0136

Ementa

Processo 0000218-03.2026.8.26.0136/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar Sociedade Individual de Advogados - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente processual pela satisfação da obrigação. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Havendo o pagamento mediante depósito judicial nestes autos, determino o levantamento pela parte credora mediante a expedição do respectivo mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, desde que atendido o quanto determinado no Comunicado CG nº 12/2024. Após o pagamento, certifique-se nos autos do processo principal e efetue-se a comunicação à DEPRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos, tomadas as providências de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000218-03.2026.8.26.0136/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar Sociedade Individual de Advogados - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente processual pela satisfação da obrigação. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Havendo o pagamento mediante depósito judicial nestes autos, determino o levantamento pela parte credora mediante a expedição do respectivo mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, desde que atendido o quanto determinado no Comunicado CG nº 12/2024. Após o pagamento, certifique-se nos autos do processo principal e efetue-se a comunicação à DEPRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos, tomadas as providências de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RAMOS MARINHO AGUILAR (OAB 337748/SP)