Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ao pagamento da quantia de R$ 64.295,00, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.