Ementa
O NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O exequente pretende fazer prevalecer ambas as aposentadorias concedidas judicialmente (neste e no 5000390-44.2025.4.03.6318). Como são duas concessões judiciais o caso não atrai o contexto da tese firmada pelo STJ no tema 1018. Tanto pior, a aposentação obtida em processo posterior faz a obtida neste ser objeto de desaposentação, o que é vedado. Nessa ordem de ideias, não há interesse nesta execução se o segurado prefere o benefício obtido 5000390-44.2025.4.03.6318 como declarou, sem que se possa combinar os efeitos de ambos, pelas razões expostas. Extingo a execução. Intimem-se.