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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento Comum Cível 5000694-47.2023.4.03.6113

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5000694-47.2023.4.03.6113
Inteiro teor

Ementa

O NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O exequente pretende fazer prevalecer ambas as aposentadorias concedidas judicialmente (neste e no 5000390-44.2025.4.03.6318). Como são duas concessões judiciais o caso não atrai o contexto da tese firmada pelo STJ no tema 1018. Tanto pior, a aposentação obtida em processo posterior faz a obtida neste ser objeto de desaposentação, o que é vedado. Nessa ordem de ideias, não há interesse nesta execução se o segurado prefere o benefício obtido 5000390-44.2025.4.03.6318 como declarou, sem que se possa combinar os efeitos de ambos, pelas razões expostas. Extingo a execução. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000694-47.2023.4.03.6113 AUTOR: BENEDITO EUZEBIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ AUGUSTO JACINTHO ANDRADE - SP241055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O exequente pretende fazer prevalecer ambas as aposentadorias concedidas judicialmente (neste e no 5000390-44.2025.4.03.6318). Como são duas concessões judiciais o caso não atrai o contexto da tese firmada pelo STJ no tema 1018. Tanto pior, a aposentação obtida em processo posterior faz a obtida neste ser objeto de desaposentação, o que é vedado. Nessa ordem de ideias, não há interesse nesta execução se o segurado prefere o benefício obtido 5000390-44.2025.4.03.6318 como declarou, sem que se possa combinar os efeitos de ambos, pelas razões expostas. Extingo a execução. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.