Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de PEDRO DE ASSIS, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91 combinado com o art. 689 do CPC. Após decurso de prazo sem manifestação, retifique-se a autuação fazendo constar no polo ativo do feito o nome do habilitado, bem como intime-se o habilitado para prosseguimento do feito. P. R. I. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.