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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4016197-37.2025.8.26.0114

Julgamento
08/10/2026
Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4016197-37.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DESCONTOS. APELO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. REQUISITOS PRESENTES. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE NÃO SE TRADUZ EM MERO ABORRECIMENTO OU SIMPLES DISSABOR. DANO INDENIZÁVEL “IN RE IPSA”. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 MANTIDO, EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, O PODERIO ECONÔMICO DA PARTE RÉ E EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTIA SUFICIENTE PARA REPARAR O ABALO SOFRIDO. PROPORCIONA JUSTA INDENIZAÇÃO, SEM TORNAR-SE EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS CARREADO AO RÉU. APELO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.