Ementa
SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO CESAR CARINHATO - SP143894 ADVOGADO do(a) AUTOR: MILENA LEAL PARISE - SP215518 ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER VITOR FICCIO - SP133956 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Há, ainda, informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.