Ementa
Ante o exposto, declaro a extinção do(s) crédito(s) inscrito(s) na(s) CDA(s) que embasa(m) a exordial pela ocorrência de prescrição intercorrente, com amparo no art. 40, § 4º, da LEF e no art. 174, do CTN e, em consequência, extingo a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei 10.522/2002, que foi dada pela Lei 12.844/2013 e consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.229. Sem custas nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Traslade-se cópia aos autos da execução fiscal 0006531-66.2013.4.03.6131. Tendo em vista a inexistência de penhora nos autos, bem como a renúncia por parte da exequente à intimação e ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.