Ementa
-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000751-17.2024.4.03.6344 EXEQUENTE: L. V. M. G. S. REPRESENTANTE: VINICIUS GARCIA SALMIM ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WIDMARK DIONE JERONIMO - SP258879 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: VINICIUS GARCIA SALMIM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, regularmente processado, em que a parte exequente requereu a extinção por satisfação da obrigação. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.