Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto por Briza Indústria e Comércio de Doces Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, nos autos da Execução Fiscal nº 5002883-53.2023.4.03.6127, que indeferiu o pedido de suspensão da execução sob o fundamento de que o pedido de "Revisão de Capacidade de Pagamento" não suspende a exigibilidade do crédito tributário. A agravante alega que o indeferimento do pedido de suspensão da execução e o bloqueio de valores podem comprometer a continuidade das atividades empresariais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o pedido administrativo de "Revisão de Capacidade de Pagamento" formulado perante a PGFN tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e justificar a suspensão do curso da execução fiscal. III. Razões de decidir O julgamento monocrático do relator encontra amparo no art. 932, IV e V, do CPC e na Súmula 568 do STJ, que permitem o julgamento monocrático quando houver entendimento dominante sobre a matéria. O agravo interno, ao permitir o exame colegiado da decisão monocrática, afasta alegação de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são taxativamente previstas no art. 151 do CTN: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, medidas liminares e parcelamento. O pedido de "Revisão de Capacidade de Pagamento" para fins de eventual transação tributária não se enquadra nas hipóteses do art. 151 do CTN e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.389.892/SP) e deste TRF3. Alegações relativas ao bloqueio de valores pelo Sisbajud, sob o argumento de que os recursos são essenciais à atividade empresarial, não podem ser conhecidas por não terem sido submetidas previamente ao Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O pedido de 'Revisão de Capacidade de Pagamento' apresentado à PGFN não suspende a exigibilidade do crédito tributário, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 151 do CTN. 2. O julgamento monocrático do relator é legítimo quando fundado em jurisprudência dominante, nos termos do art. 932, IV e V, do CPC, e Súmula 568/STJ." Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151; CPC, art. 932, IV e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.389.892/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.08.2013, DJe 26.09.2013; TRF 3ª Região, AI 5025067-17.2024.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Luiz Paulo Cotrim Guimarães, j. 25.08.2025.