Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em razão da inadequação da via eleita. A parte impetrante pleiteia, por meio de mandado de segurança, a concessão de benefício assistencial, com implantação do benefício e pagamento das parcelas vencidas e vincendas, inclusive do abono anual. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança é meio processual adequado para compelir o INSS à implantação de benefício assistencial e ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, inclusive o abono anual, diante da necessidade de dilação probatória e da ausência de direito líquido e certo comprovado de plano. III. Razões de decidir O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo comprovável de plano, mediante prova pré-constituída, não sendo cabível para obter provimento de natureza condenatória ou constitutiva que demande produção de prova. A pretensão da parte impetrante requer exame técnico da condição de deficiência e da miserabilidade, o que demanda dilação probatória incompatível com o rito célere e documental da ação mandamental. O indeferimento administrativo do benefício decorreu de laudo técnico e social desfavorável, circunstância que afasta a liquidez e certeza do direito invocado. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não é via adequada para cobrança de parcelas pretéritas ou discussão sobre critérios técnicos de concessão de benefícios assistenciais. IV. Dispositivo e tese Apelação desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança não é meio processual adequado para a concessão de benefício assistencial que exija dilação probatória." "2. A inexistência de prova pré-constituída do direito líquido e certo inviabiliza a impetração de mandado de segurança. " Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC, art. 485, I; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 36414/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24.08.2020, DJe 27.08.2020; TRF-3, ApCiv 5002675-58.2020.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, 1ª Turma, j. 30.10.2023, DJEN 06.11.2023.